O dinheiro vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação.
O valor está previsto em acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em contrapartida, os Estados deverão desistir de ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.
Do total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
No mês passado, 18, o presidente, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite o início do cumprimento do acordo. A primeira parcela do total devido pela União será quitada ainda neste ano.
A proposta é resultado de um acordo – firmado pela União e por representantes de estados e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio – que tem o objetivo de pôr fim a um impasse de mais de 20 anos.
Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o Estado (75%) e seus municípios (25%).
O que é a Lei Kandir
Batizada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.
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