A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada a outro). No caso, a prorrogação de parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vinha sendo atrelada à contratação de seguros.

O banco foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.

A Caixa diz que não comenta ações judiciais em curso, que repudia a prática de venda casada e que possui estrito código de ética para orientar a atuação de toda sua rede de atendimento. No processo, o banco afirma que o caso seria, na verdade, uma “venda cruzada”, que é uma prática lícita.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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