A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada a outro). No caso, a prorrogação de parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vinha sendo atrelada à contratação de seguros.
O banco foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.
A Caixa diz que não comenta ações judiciais em curso, que repudia a prática de venda casada e que possui estrito código de ética para orientar a atuação de toda sua rede de atendimento. No processo, o banco afirma que o caso seria, na verdade, uma “venda cruzada”, que é uma prática lícita.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Publicidade
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.