Segundo informou há pouco a Secretaria Geral da Presidência da República, o Cipi será implementado até o dia 31 de janeiro de 2021 e os objetivos do decreto são: possibilitar o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e aprimorar a sistematização das informações sobre os projetos executados diretamente pelo Poder Executivo Federal ou por meio de transferências de recursos da União para órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, para consórcios públicos ou para entidades privadas sem fins lucrativos.
Cada projeto registrado no Cipi terá um número identificado, por meio do qual será possível o acesso a documentos e informações sobre cada investimento em infraestrutura, “mecanismo que fortalece a transparência e o controle social no que se refere ao uso racional dos recursos públicos”.
Segundo a nota divulgada pela Secretaria Geral, esse registro será obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, com exceção das empresas estatais federais não dependentes. Os Estados, o Distrito Federal e municípios podem fazer a opção de utilizar ou não o Cipi.
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