O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que o Tribunal de Contas da União (TCU), em reunião plenária realizada em 15.12.2021, considerou adequados os cronogramas apresentados pelo Banco no âmbito do Acórdão 56/2021-Plenário, exceto pela não inclusão da devolução dos R$ 13,3 bilhões em Instrumentos Elegíveis a Capital Principal (IECP), que se encontra em discussão na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF/AGU). 

Conforme detalhado em comunicado divulgado em 26.3.2021, o plano de devolução apresentado pelo BNDES e acordado com o Ministério da Economia abrange um cronograma de compromisso firme e um cronograma em regime de melhores esforços, cuja efetiva execução ficará sujeita ao seu planejamento financeiro e condicionada a análises de liquidez, fluxo de caixa, riscos, entre outras. 

Destaca-se que o TCU ratificou a necessidade de observância das condicionantes necessárias à devolução de melhores esforços, sem prejuízos ou riscos para as partes, mas que viabilize uma devolução acelerada de valores.

Até o momento, o BNDES já realizou a amortização de R$ 64,1 bilhões de passivos junto ao Tesouro Nacional em 2021, restando R$ 3,4 bilhões para atingir o montante pactuado dentro do cronograma de compromisso firme no ano corrente.

O BNDES informa ainda que está analisando o inteiro teor da referida decisão e fatos adicionais julgados importantes serão prontamente divulgados ao mercado.

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