O ONS é uma associação civil privada sem fins lucrativos, bancado por tarifas cobradas nas contas de luz de todos os consumidores do País. Por isso, cabe à Aneel fiscalizar o uso dos recursos. O órgão é encarregado de gerenciar operacionalmente o sistema elétrico brasileiro. É dele a incumbência, por exemplo, de determinar quais usinas deverão ser acionadas a cada momento, levando em conta critérios técnicos, econômicos e de segurança.
Em seu voto, a diretora Elisa Bastos afirma que não houve apresentação de novas justificativas e rebate argumentos do ONS, que defendia a criação de uma regulação específica para disciplinar a devolução de recursos mal geridos. Para a diretora, basta que a Aneel confirme o uso inapropriado e determine a restituição.
Em sua decisão, Elisa determinou que o montante de R$ 2,7 milhões seja coberto pelas empresas que compõem o ONS e incluído no Orçamento do órgão dos anos de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.
A diretora apontou inconsistências nos argumentos apresentados pelo órgão. A princípio, o ONS argumentou que os diretores deveriam ter os mesmos benefícios dos empregados do órgão durante o exercício do mandato. Depois, passou a afirmar que o uso dos recursos para tais finalidades é uma “prática comum” e que sempre foi aprovada pela agência.
Os valores reprovados pela agência incluem R$ 286,1 mil em planos de previdência privada e R$ 24,5 mil em pecúlio. Os recursos também foram gastos em serviços de saúde privados: R$ 280,6 mil em pagamentos de planos de saúde e R$ 32,5 mil para custear planos dentais. Outros R$ 51,6 mil foram gastos com vale-alimentação.
Na lista dos gastos ainda está o uso de R$ 665,4 mil relativos à “taxa de administração”. O valor foi pago ao fundo de reserva para o condomínio do Edifício Mário Bhering, onde parte das atividades do ONS funcionou de 2008 a 2013.
“ONS não foi capaz de comprovar que o valor pago foi empregado para cobrir despesas ordinárias, o que justificaria o dispêndio. O fato de as contas do condomínio terem sido auditadas não exclui a responsabilidade do Operador pelo pagamento indevido, pois, como já foi dito, o objeto de fiscalização não é a regularidade das contas condominiais, mas a conduta do ONS em realizar despesas sem a devida justificativa.”
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