Uma estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) prevê o diagnóstico de 74 mil casos de câncer de mama no Brasil, por ano, até 2025. Para divulgar informações e conscientizar sobre a doença, o mês de outubro marca uma campanha intensa sobre o câncer de mama. É fundamental entender questões relacionadas à saúde, mas você conhece quais são os direitos previdenciários para pacientes com câncer de mama?
De acordo com a advogada Regiane Esturilio, mestre em Direito Econômico e Social e especializada em Direito Tributário, além de associada da AHK Paraná, os direitos de trabalhadores diagnosticados com câncer estão previstos na Constituição Federal, na Lei de Benefícios e no Regulamento da Previdência e Assistência Social.
Para ter acesso a benefícios da previdência social, é preciso que o paciente contribua, mas nestes casos não existe uma carência mínima exigida.
“O segurado não precisa ter recolhido, no mínimo, 12 contribuições ao INSS como em outros casos. Ele pode receber auxílio por incapacidade temporária, quando precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou aposentadoria, se diagnosticado com incapacidade permanente. Também é importante lembrar que, em caso de necessidade de assistência permanente para as atividades da vida diária ou se a doença exigir permanência contínua em leito, é possível obter um acréscimo de 25% no valor do benefício. Isso vale para os beneficiários do regime geral da previdência social”, explica Regiane.
Além disso, a especialista também pontua que pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive complementações.
É preciso acionar o INSS para o tratamento do câncer de mama?
De acordo com a advogada Regiane Esturilio, o INSS só deve ser acionado em caso de necessidade de ausência por mais de 15 dias consecutivos do trabalho.
Em períodos superiores, o tempo de afastamento para tratamento e recebimento do benefício por incapacidade temporária vai depender do que for indicado pela perícia médica.
“Nestes casos, o paciente deve solicitar a perícia perante o INSS mediante comprovação da condição de segurado e declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o seu estado clínico. Muitas vezes, a depender da demora para o agendamento ou do tempo de afastamento concedido pelo INSS, os pacientes podem procurar um advogado e buscar o Poder Judiciário para obter os benefícios pelo tempo necessário”, orienta a advogada.
Direito à liberação do trabalho para exames
O diagnóstico precoce pode aumentar consideravelmente as chances de cura de câncer de mama. Por isso, trabalhadores celetistas têm direito previsto na lei para se ausentar dos trabalhos sem prejuízo salarial para a realização de exames preventivos de câncer de qualquer natureza.
É necessário comprovar a necessidade da realização dos exames, sendo que a liberação, sem prejuízo salarial, alcança até três dias a cada 12 meses de trabalho, conforme o artigo 473 da CLT.
(Enviado por Mariana Padilha/Smartcom)
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