A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3) e sua controlada Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A. – Econorte (“Econorte”), nos termos da Resolução CVM nº 44, de 23 de Agosto de 2021, em continuidade ao comunicado ao mercado divulgado em 08 de novembro de 2021, informam ao mercado e a seus acionistas que a 1ª Vara Federal de Curitiba homologou o acordo entre a Econorte e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (“DER/PR”), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5002735 – 44.2021.4.04.7013/PR, tendo como objeto a substituição da obra de interseção no km 17+800m da Rodovia BR-153/PR pela continuidade dos serviços de atendimento emergencial pré-hospitalar e mecânico, pelo prazo de 12 (doze meses) e sem o recebimento da tarifa de pedágio no período.


PARE DE SE CADASTRAR EM CADA CANTO

A transparência para as suas decisões de investimentos.

Encontre relatórios de instituições concorrentes, compare entre as sugestões e deixe de ter que se cadastrar em cada canto da internet para receber suas notificações preferidas.

Conheça o Clube Acionista, a plataforma que reúne recomendações de mais de 60 especialistas de mercado em um só lugar. A facilidade de não precisar sair procurando por boa informação em diferentes canais.

O CADASTRO É TOTALMENTE GRATUITO. APROVEITE!

Publicidade

Onde investir neste fim de ano?

Veja as recomendações de diversos analistas em um só lugar.