Além de garantir maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária, o novo normativo apresenta ganhos ambientais importantes como o acesso aos bancos de dados de demais órgãos do governo federal, que permitirá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aferir, durante o processo, se o imóvel analisado tem embargos ou outras pendências junto a outros órgãos ambientais, por exemplo.
Segundo o ministério, todos os pontos previstos na Lei nº 11.952/2009 foram mantidos, já que não houve qualquer alteração legal. O marco temporal para a regularização fundiária, por exemplo, continua sendo 22 de julho de 2008 e o tamanho dos imóveis que podem ter a dispensa de vistoria presencial permaneceu em quatro módulos fiscais.
A edição de um novo normativo regulamentando a Lei nº 11.952/2009 foi necessária por causa das alterações ao Decreto nº 9.309/2018 feitas pelo Decreto nº 10.165/2020, elaborado a partir das mudanças propostas pela Medida Provisória nº 910 /2019, que perdeu sua vigência em maio de 2020.
O governo federal entendeu ser pertinente estabelecer de forma mais clara os procedimentos e requisitos a serem observados na instrução dos pedidos de regularização fundiária pelo Incra, abrangendo novos mecanismos de segurança, inclusive ambientais.
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