A Vulcabras S.A. (“Companhia”) (B3: VULC3), em cumprimento ao disposto no Artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor, e na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada e em vigor, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu informação de seus assessores jurídicos sobre o trânsito em julgado, em 11 de novembro de 2022, do processo nº 0803765-21.2017.4.05.8100 – que tramitava na 4ª vara federal da Justiça Federal do Ceará – ajuizado por sua controlada Vulcabras – CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. (“Vulcabras CE”) que requereu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, envolvendo créditos no montante aproximado de R$ 181,3 milhões (“Processo PIS COFINS”).

Em conexão com o Processo PIS COFINS, a Companhia havia reconhecido em seus resultados consolidados referentes ao período findo em 30 de setembro de 2021, a parcela incontroversa de créditos tributários – oriundos dos períodos de maio de 2012 a abril de 2017 – equivalentes a aproximadamente R$ 60,6 milhões, considerando os valores de principal e atualizações e juros aplicáveis, conforme divulgado pela Companhia em seus resultados disponibilizados em seus canais oficiais de divulgação de informações. Assim, a Companhia poderá reconhecer em seus resultados consolidados, oportunamente e sujeito às aprovações aplicáveis, créditos tributários adicionais – oriundos dos períodos de março de 2002 a abril de 2012 – no montante aproximado de R$ 120,7 milhões, conforme apuração feita pela Companhia.

A Companhia ressalta que o reconhecimento dos créditos acima indicados está sujeito à conclusão do procedimento de habilitação e homologação de tais créditos junto à Receita Federal do Brasil, sendo certo que os valores indicados nesse Fato Relevante não deverão ser considerados como finais ou certos até que tal procedimento seja concluído.

Por fim, a Companhia reitera o seu compromisso de manter o mercado em geral informado sobre desdobramentos relevantes referentes ao assunto desse Fato Relevante, bem como de outros fatos e atos relevantes, por meio de seus canais habituais de divulgação de informações periódicas e eventuais, quais sejam, o site da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da própria Companhia (https://vulcabrasri.com/), em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor.

Jundiaí/SP, 14 de novembro de 2022.

Wagner Dantas da Silva

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

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