Fato Relevante 

Vibra Energia S.A. (“Companhia” ou “Vibra”) (B3:VBBR3), em atendimento ao disposto na Instrução CVM
nº 44/2021, conforme alterada, em continuidade ao Fato Relevante de 11 de setembro de 2020, vem informar que o CADE, em sessão realizada na data de hoje, condenou a Vibra, juntamente com outras empresas que operam em condomínio as instalações construídas por elas no aeroporto de Guarulhos, pela alegação de, supostamente, criarem barreira à entrada de um novo concorrente nessas instalações, ainda pendente de publicação no Diário Oficial, no Processo Administrativo nº 08700.001831/2014-27. A Vibra foi condenada a pagar multa de R$ 62.290.894,61.

As informações sobre o processo constam do Formulário de Referência, mais especificamente nos itens 4.1 e 4.3, no âmbito dos Fatores de Risco, disponível na página de Relações com Investidores da Companhia.

A Vibra reafirma seu compromisso com a segurança de suas operações e com a qualidade de seus produtos e entende que a atividade de armazenagem de combustível de aviação e de abastecimento de aeronaves é altamente controlada e deve seguir restritivas normas e padrões internacionais de segurança. Desta forma, a Companhia entende ser fundamental que qualquer novo entrante demonstre atender rigorosamente estas normas e padrões.

Reafirmamos também nosso compromisso com o livre mercado e com a adoção contínua das melhores práticas éticas, comerciais e concorrenciais, exigindo o mesmo comportamento dos nossos parceiros comerciais e força de trabalho.

A Vibra ainda não foi intimada dessa decisão e, dentro do contexto acima exposto, irá avaliar as medidas cabíveis para preservação dos seus legítimos interesses.

A Vibra reafirma o compromisso de manter seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os desdobramentos relevantes dos assuntos aqui tratados.

ANDRÉ CORRÊA NATAL

Vice Presidente Executivo de Finanças, Compras e RI
(CFO/IRO)

Publicidade

Onde investir neste fim de ano?

Veja as recomendações de diversos analistas em um só lugar.