A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO – VIAOESTE S.A. (“Companhia”), em atendimento às disposições da Resolução CVM nº 44/21, e em continuidade ao fato relevante divulgado em 15 de outubro de 2020, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, a Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Superintendência de Relações com Empresas, promoveu o cancelamento voluntário do seu registro de companhia aberta na categoria “B”, em atenção ao pedido formulado pela Companhia e ao atendimento dos requisitos previstos na regulamentação aplicável, conforme Ofício 313/2023/CVM/SEP/GEA-2.

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