A Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – ViaOeste S.A. (“Companhia”) vem, em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”) e na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 02 de julho de 2021, e a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 02 de julho de
2021, aprovaram a 8ª (oitava) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) na data de emissão, totalizando um montante de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) na data de emissão, sendo o prazo de vencimento das Debêntures de 542 (quinhentos e quarenta e dois) dias, contados da data de emissão, vencendo-se, portanto, em 31 de dezembro de 2022.

As debêntures contarão com garantia fidejussória da CCR S.A. A emissão das debêntures será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, com garantia firme para a totalidade das Debêntures.

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