A VALE S.A.  (“Vale” ou “Companhia”) recebeu com surpresa, pela mídia, a notícia de que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (“MPMG”) propôs um incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Samarco, no qual requereu que suas duas sócias fossem integradas ao processo de recuperação judicial em curso. A desconsideração da personalidade jurídica possui requisitos bem estabelecidos na legislação brasileira, nenhum dos quais está presente neste caso. A Samarco possui personalidade jurídica e autonomia próprias, que sempre foram observadas por suas sócias, no estrito cumprimento da lei e das melhores práticas de governança corporativa. O pedido também atenta à letra clara dos acordos firmados entre as partes, dos quais o MPMG é signatário, além de ameaçar as discussões e esforços em curso para a repactuação das medidas de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. A Vale ainda não foi formalmente notificada da ação, e apresentará a sua defesa no prazo legal.

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