A Unicasa Indústria de Móveis comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante publicado em 24 de outubro de 2022 referente ao FUNDOPEM/RS, os detalhes operação.

Conforme Parecer de Enquadramento nº 108/2022, divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 28 de outubro de 2022, os parâmetros de enquadramento e as condições para concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Resolução Normativa nº 01/2021 são:

• Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 60% (sessenta por cento) do ICMS incremental devido;

• Base de empregos para regularidade (CGCTE 010/0031900): 456 postos;

• Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 1.929.829,26 UIF/RS;

• Prazo de fruição: 90 (noventa) meses;

• Prazo de carência: 60 (sessenta) meses;

• Prazo de amortização: 90 (noventa) meses;

• Juros (taxa efetiva): 1,00 % (um por cento) ao ano;

• Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;

• Cronograma de investimentos: 5 semestres;

• Percentual de abatimento do INTEGRAR/RS: 39,83%;

• Data de início de fruição: fevereiro/2024 (podendo ser antecipada conforme a comprovação dos investimentos do projeto);

• Data de término da fruição: julho/2031.

As próximas etapas são: assinatura de contrato de financiamento com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, conforme as condições dispostas no Parecer de Enquadramento e do Termo de Ajuste entre a Companhia a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e o Agente Gestor do FUNDOPEM/RS.

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