O Tesouro Nacional pagou, no primeiro semestre, R$ 5,68 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 2,39 bilhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo do estado do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 2,12 bilhões de Minas Gerais e R$ 711,28 milhões do Rio Grande do Sul.
A União também cobriu, de janeiro a junho, R$ 454,74 milhões de dívidas de Goiás. No mesmo período, o governo federal pagou dívidas em atraso de dois municípios: R$ 35,17 milhões de Taubaté (SP) e R$ 70 mil de Santanópolis (BA).
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Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta segunda-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
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Em junho, a União quitou R$ 1,48 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 733,32 milhões couberam ao estado do Rio de Janeiro; R$ 611,53 milhões a Minas Gerais; R$ 76,88 milhões a Goiás e R$ 63,49 milhões ao Rio Grande do Sul. Também no mês passado, o governo federal honrou os débitos dos dois municípios citados anteriormente.
Diminuição
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e do Espírito Santo.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
RRF
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia da covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.
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Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida com a União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Por causa das enchentes no estado, em maio a União suspendeu o pagamento da dívida por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo de Goiás a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
Minas Gerais
O único estado endividado a não ter aderido ao RRF é Minas Gerais. Em abril de 2024, o ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou por 90 dias o prazo para o estado pagar as dívidas com a União. No sábado (13), o Supremo intimou o governador Romeu Zema e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a explicar a situação fiscal do estado, cuja dívida está em torno de R$ 165 bilhões.
Em julho de 2022, Nunes Marques concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade de reformar a Constituição estadual. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar uma proposta que oficialize o ingresso no programa.
Atualmente, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisa um projeto de lei do RRF estadual. Em novembro do ano passado, o governo concordou com a proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de federalizar as estatais locais para pagar as dívidas do estado com a União.
A demora do projeto, no entanto, levou o estado a pedir, mais uma vez, a prorrogação do prazo para aderir ao RRF. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo que condicione uma nova extensão da data à volta do pagamento da dívida com a União.