A Tupy S.A. (“Companhia”, B3: TUPY3), em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE aprovou, em sessão pública de julgamento realizada nesta data, a aquisição, pela Companhia, do negócio de fundição de ferro da Teksid S.p.A (“Teksid”).

A aprovação da operação foi condicionada à formalização de Acordo em Controle de Concentrações a ser firmado pelas partes (Companhia, Teksid do Brasil Ltda. e Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.), que visa atender às preocupações de natureza concorrencial identificadas pelo CADE.

A celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações (Share Purchase Agreement) com a Fiat Chrysler Automobiles N.V. (sociedade organizada segundo as leis da Holanda), para aquisição de 100% do negócio de fundição de ferro da Teksid, incluindo operações localizadas no Brasil, México, Polônia, Portugal e China (esta última, joint venture na qual Teksid detém 50% de participação), além de escritórios nos Estados Unidos e Itália foi divulgada pela Companhia em Fato Relevante publicado em 19.12.2019.

Por fim, a Companhia informa que obteve as aprovações dos órgãos antitruste das competentes jurisdições europeias e aguarda as aprovações das autoridades estadunidenses e mexicanas para conclusão da aquisição.

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