A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3) e sua controlada indireta TPB – Terminal Portuário Brites (“TPB”), nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, informam ao mercado e a seus acionistas que, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao recurso de apelação do IBAMA, julgando improcedente a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, que, entre outras medidas, visava a declaração de nulidade da Licença Prévia 399/2011, bem como os atos dela decorrentes.
A Companhia aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para eventuais novas informações e manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos que julgar pertinentes, relacionados ao tema desse fato relevante.