A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3) e sua controlada Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A. – Econorte (“Econorte”), nos termos da Resolução CVM nº 44, de 23 de Agosto de 2021, em continuidade ao comunicado ao mercado divulgado em 08 de novembro de 2021, informam ao mercado e a seus acionistas que a 1ª Vara Federal de Curitiba homologou o acordo entre a Econorte e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (“DER/PR”), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5002735 – 44.2021.4.04.7013/PR, tendo como objeto a substituição da obra de interseção no km 17+800m da Rodovia BR-153/PR pela continuidade dos serviços de atendimento emergencial pré-hospitalar e mecânico, pelo prazo de 12 (doze meses) e sem o recebimento da tarifa de pedágio no período.


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