A tributação dos fundos de investimento é um tema essencial para quem gosta de investir nesta modalidade, afinal, existem diversas modalidades no mercado e cada um possui uma forma diferente de cobrar o imposto.

Para entender o conceito básico dos Fundos, saiba que eles funcionam como “condomínios” que reúnem uma comunhão de recursos para investir em uma determina estratégia. Portanto, considera-se que todos os cotistas do fundo estão em concordância com a modalidade e as diretrizes de investimento em que, por sua vez, atribui para um gestor (profissional) a função de colocar a proposta em prática com o objetivo de gerar rendimentos.

Cada modalidade possui uma política própria que deve ser devidamente apresentada através de um regulamento.

Tributação dos Fundos de Investimentos

Fundo de Renda Fixa

Ocorre o imposto de renda sobre o ganho nominal.

Na prática, quem aplicar nesta modalidade terá seu rendimento tributado somente no resgate da quota. A alíquota incidente sobre os rendimentos, pode ser variar de 15% a 22,5%, dependendo da modalidade.

Fundos de Curto Prazo

São fundos em que o prazo médio das aplicações do portfólio deve ser igual ou inferior a 365 dias. Neste caso, o gerador do imposto pode ser no resgate ou semestral (via come-cotas).

As alíquotas desta modalidade são:

> Quando semestral (maio e novembro): 20%

No resgate:

  • 22,5% para quem resgatar até 180 dias
  • 20,0% para prazos igual ou superior a 181 dias

Fundos de Longo Prazo

São fundos com prazo médio dos ativos da carteira superiores a 365 dias. O imposto desta categoria pode ser cobrado no resgate ou de forma semestral (via come-cotas).

As alíquotas desta modalidade são:

> Quando semestral (maio e novembro): 15%

No resgate:

  • 22,5%: para quem resgatar até 180 dias
  • 20,0%: quando os resgates forem entre os 181 e 360 dias
  • 17,5%: entre 361 e 720 dias
  • 15.0%: quando o resgate superar os 720 dias

Fundo de Renda Variável

O imposto de renda ocorre sobre o ganho nominal, com alíquota no valor 15%.

Fundos de Ações

Entre as regras dos fundos de ações, está que o gestor deve ter no mínimo 67% da carteira aplicada no mercado de ações. O imposto de renda ocorre apenas no momento do resgate com alíquota única de 15% e não possui come-cotas.

Observação importante: TODAS as modalidades citadas acima, o responsável pelo recolhimento do imposto de renda são os administradores dos fundos. Portanto, o dinheiro que entrará no caixa já será com o valor depreciado do imposto.

Fundos Imobiliários

Na distribuição de rendimentos, não há incidência de imposto de renda.

Na venda das cotas, há incidência de imposto de renda de 20% sobre o lucro (preço de venda subtraído do preço de compra). O responsável pelo recolhimento é o investidor via DARF.

Tributação PGBL e VGBL

As alíquotas de imposto de renda variam de zero a 27,5%. O valor depende do valor recebido ou do período em que o dinheiro ficou aplicado (prazo de resgate). A regra de incidência depende da modalidade que você optar, entre progressiva ou regressiva.

Tabela Progressiva:

  • Até R$1.903,98: Isento
  • De R$1.903,98 até R$2.826,65: 7,5%
  • De R$2.826,65 até R$3.751,05: 15%
  • De R$3.751,05 até R$4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$4.664,68: 27,5%

Tabela Regressiva:

  • Até 2 anos: 35%
  • De 2 a 4 anos: 30%
  • De 4 a 6 anos: 25%
  • De 6 a 8 anos: 20%
  • De 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10: 10%

PGBL

  • Imposto incide sobre o montante total acumulado.

Indicado para quem declara o imposto de renda conforme modelo completo, pois é possível abater parte do valor investido da base de cálculo do IR, com limite de até 12% da renda anual tributável.

Imposto

VGBL

  • Imposto incide sobre o rendimento da aplicação

Indicado para quem declara o imposto de renda conforme o modelo simplificado.

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Como funciona o come-cotas

Come-cotas é o nome atribuído à antecipação no recolhimento do imposto de renda em diversos tipos de fundos de investimentos (como aos de renda fixa e citados acima e os multimercados). Neste sentindo, considera-se necessário considerá-los na hora de investir, pois possivelmente, no longo prazo, pode apresentar impactados consideráveis.

O sistema reduz semestralmente cotas dos fundos em alíquotas de 15% a 20%, estando presente em todos os fundos classificados de longo e curto prazo, como os cambiais, renda fixa e multimercados. A cobrança seguirá uma tabela regressiva, de acordo com o tempo de aplicação.

Come-cotas para Fundos de Curto Prazo:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20,0%

Come-cotas para Fundos de Longo Prazo:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20,0%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • 721 dias ou mais: 15,0%

Basicamente, o come-cotas antecipa o imposto de renda retido na fonte. No período de seis meses (maio e novembro no último dia útil de cada mês). Na prática, haverá uma redução no número de cotas equivalente ao percentual do imposto sobre os rendimentos.

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