Informa que o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou, nos termos do art. 30, §1º, “b”, da Lei nº 6.404/76, e da Resolução CVM nº 77/2022, programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia (“Programa”) até o limite de 4.000.000 de ações ordinárias, para fazer frente ao Plano de Remuneração Baseado em Ações da Companhia e para maximizar a geração de valor a longo prazo para o acionista por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital; podendo, ainda, serem mantidas em tesouraria, alienadas ou canceladas nos termos da lei.
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