A TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES (“Companhia”), em atendimento ao disposto no § 4°, do artigo 157, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n° 44, de 23 de agosto de 2021, em complemento ao Fato Relevante publicado em 16 de setembro de 2024 e aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada nesta mesma data, que comunicou o plano de sucessão do seu Diretor-Presidente, vem a público comunicar ao mercado em geral que, nesta data, foi concluída de forma definitiva a sucessão do Diretor-Presidente, mediante assinatura do Termo de Posse, do Sr. Luis Felipe Dau.

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