Com o relatório do deputado Vinícius Poit (Novo-SP), o texto pretende simplificar e dar maior segurança para empresas inovadoras empreenderem no Brasil. O texto adiciona pontos considerados importantes pelo mercado, como a regulação das chamadas ‘stock options’ e o aumento de seis para até dez anos a qualificação temporal de uma startup.
Pelo texto, poderão ser enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, com atuação na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.