A Têxtil Renauxview conclui processo de renegociação dos valores devidos em decorrência da Escritura da 1ª Emissão de Debêntures datada de 02 de dezembro de 2004 (Debêntures). Os valores pendentes de pagamento, cujo montante total alcança o valor de R$ 86.820.494,32, serão pagos pela Companhia aos Debenturistas nas seguintes condições:
(i) 480 parcelas mensais e consecutivas, sem deságio e sem carência, de forma que o primeiro pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados da homologação do Instrumento Particular de Transação Extrajudicial (‘Acordo’) pelo Juízo da Execução (autos nº 0206755-43.2006.8.26.0100) que tramita na 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, e os demais pagamentos serão realizados todo dia 10 (dez) de cada mês subsequente;
(ii) O valor de cada parcela será corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), da data de 29 de novembro de 2021, até a data do pagamento e sobre o valor de cada parcela atualizada pelo INPC incidirão juros proporcionais de 5,23% ao ano;
(iii) No caso de adimplência das 240 primeiras parcelas acima, então os Debenturistas renunciarão ao direito de cobrança do saldo das parcelas restantes e darão à Têxtil RenauxView quitação plena, rasa, irrevogável e irretratável da dívida.
(iv) A assinatura do Acordo implicará a extinção das Debêntures e da comunhão entre os Debenturistas, com a consequente renúncia da Planner à qualidade de agente fiduciário das Debênturistas, permanecendo os Debenturistas como credores.
Tendo em vista o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial protocolado em 28 de fevereiro de 2019 (autos nº 0301470-53.2019.8.24.0011, em trâmite perante a Vara Comercial da Comarca de Brusque/SC), bem como a impugnação ao plano do credor Planner Corretora de Valores S.A., a Companhia informa que em conjunto com a Planner protocolará nesta data o pedido de desistência de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial perante o juízo competente.
A conclusão da renegociação acima descrita representa uma solução adequada para a totalidade do endividamento decorrente das Debêntures, com redução dos custos financeiros e de forma apropriada ao fluxo de caixa da Companhia. Definida essa relevante questão, a Companhia poderá concentrar seus esforços no seu desenvolvimento e fortalecimento operacional.
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