A Telefônica Brasil S.A. (VIVT3) comunica aos acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 16 de fevereiro de 2022, deliberou o crédito de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), relativo ao exercício social de 2022, no montante bruto de R$ 180.000.000,00, com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 153.000.000,00, com base no balanço patrimonial de 31 de janeiro de 2022. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:

Provento: Juros Sobre Capital Próprio

Data da Declaração: 16/02/2022

Posição acionária: 25/02/2022

Valor Bruto por Ação: 0,10739500713

Imposto de Renda Retido na Fonte (15%): 0,01610925106

Valor Líquido por Ação: 0,09128575606

Telefônica Brasil S.A. (VIVT3)

Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2022, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas a ser realizada em 2023.

O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 25 de fevereiro de 2022. Após esta data as ações serão consideradas ‘ex-juros’. O pagamento desse provento será realizado até 31 de julho de 2023, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, até o dia 04 de março de 2022, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais.

(MR – Agência Enfoque)


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