TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A – EM RECUPERACAO JUDICIAL (“Teka” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei n. 6.404/76, bem como nas Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, por decisão proferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, em 23 de dezembro de 2024, no Processo nº 5039858-46.2024.8.24.0008, foi deferida liminar para o fim de determinar que o Presidente da Assembleia-Geral Ordinária observe o Estatuto Social da empresa Teka (art. 5º, §3º), sobretudo quanto ao disposto acerca da vedação do direito de voto em relação às ações preferenciais.”, sendo que o inteiro teor da decisão se encontra publicamente nos autos do processo.
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