TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A – EM RECUPERACAO JUDICIAL (“Teka” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei n. 6.404/76, bem como nas Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, por decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador ROCHA CARDOSO, em 28 de dezembro de 2024, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5084040-44.2024.8.24.0000/SC, foi concedido “… o efeito suspensivo da decisão interlocutória (evento 7, DESPADEC1) ora hostilizada, mantendo hígido o comando judicial proferido pelo insigne Des. Robson Luz Varella no Agravo de Instrumento n. 5061544.21.2024.8.24.0000…”, sendo que a decisão hostilizada referida é a que, objeto do último Fato Relevante publicado, determinava “… que o Presidente da Assembleia-Geral Ordinária observe o Estatuto Social da empresa Teka (art. 5º, §3º), sobretudo quanto ao disposto acerca da vedação do direito de voto em relação às ações preferenciais.”. O inteiro teor da decisão se encontra publicamente nos autos do Agravo supracitado.

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