O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para o dia 28 de março, uma audiência pública para discutir a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), que define que os provedores de internet só podem ser responsabilizados por danos causados por conteúdo gerado por terceiros, como usuários, se deixarem de cumprir ordem judicial de indisponibilização do material.

Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital, indica que a decisão do STF poderá afetar não só os provedores de redes sociais, mas também os usuários da internet. “A mudança no regime dessa responsabilidade pode conduzir as empresas a uma atitude de maior restrição ao conteúdo gerado pelos usuários, como forma de mitigar o risco de arcarem com indenizações”, diz.

De acordo com o especialista, tudo indica que o supremo vai decidir se existem outros casos em que as plataformas são obrigadas a excluir conteúdos independentemente de ordem judicial, hoje isso só é obrigação para casos de materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. “Caso a decisão seja pela inconstitucionalidade, significaria declarar que, ao criar o art. 19, o legislador não teria suspendido corretamente os direitos constitucionais”, afirma.

A audiência tem como pano de fundo o episódio da invasão dos três poderes, do dia 8/01, que estão sendo considerados como um fato importante já que foram organizados por meio da internet, com diversos conteúdos publicados antes e durante os ataques. “Pesa, ainda, a questão das fakenews, cujo combate é bastante difícil e o volume de notícias falsas só se faz ampliar”, diz.

Texto: Nova PR/Edição: Cátia Chagas