A decisão sobre a não incidência do tributo no deslocamento de bens foi tomada em abril de 2021 na ADC 49. Desde então, o foco da discussão se tornou a transferência dos créditos que as empresas utilizavam para abater o imposto. O mecanismo, além de reduzir o impacto do ICMS, permitia que as empresas equilibrassem o caixa entre suas unidades de diferentes estados.
Agora, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Um estudo da Tendências Consultoria Integrada estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas do varejo do País.
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Até o momento, os ministros estão divididos em duas teses diferentes. Cinco ministros (Edson Fachin, que é o relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Passado esse prazo, as empresas terão direito à transferência de créditos mesmo se os estados ainda não tiverem regulamentado a questão.
Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram pela modulação dos efeitos a partir de 18 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto de Fachin, afirmou que considera “prematuro” definir as consequências da não regulamentação.
A posição de Fachin é apontada por tributaristas como a mais vantajosa para os contribuintes, pois resguarda a segurança jurídica. Caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, o voto de desempate.
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