A Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN” ou “Companhia”) informa o resultado da Oferta de Recompra no exterior realizada pela CSN Resources S.A. (“CSN Resources”), controlada da Companhia, das 7,625% Senior Unsecured Guaranteed Notes, com vencimento em 2023, emitidas pela CSN Resources, em circulação no mercado internacional (“Notes 2023” ou as “Notes em Circulação”) (144A CUSIP / ISIN 12644VAB4 / US12644VAB45 and Reg S CUSIP / ISIN L21779AC4 / USL21779AC45), realizada nos termos e condições previstos na Offer to Purchase divulgada em 2 de junho de 2021.

O prazo da Oferta de Recompra terminou em 8 de junho de 2021, às 17h00, horário de Nova Iorque, e resultou no recebimento de ofertas de venda das Notes em Circulação equivalente ao montante de principal de US$421.058.000,00, representando 45,52% das Notes em Circulação.

A CSN Resources aceitou, nesta data, todas as ofertas de venda das Notes 2023 e efetuou o pagamento aos titulares de notes que validamente ofertaram suas Notes 2023.

Além disso, a CSN Resources irá efetuar o resgate antecipado facultativo total das 7,625% Senior Unsecured Guaranteed Notes, com vencimento em 2023, em circulação no mercado internacional, com montante de principal de US$ 503.942.000,00 (“Notes 2023” e “Resgate Antecipado”).

As Notes 2023 serão resgatadas em 12 de julho de 2021, nos termos previstos na escritura de emissão (Indenture) das Notes 2023, ao preço de resgate correspondente a 103,813% do montante principal, acrescido de juros acumulados e não pagos até a data de resgate.

Este comunicado não constitui uma oferta para venda, compra ou troca, ou solicitação de uma oferta de venda, compra ou troca, dos títulos e valores mobiliários aqui descritos, nem deverá ser realizada qualquer oferta, compra ou troca de tais títulos e valores mobiliários em qualquer Estado ou jurisdição em que tal oferta seja considerada ilícita previamente ao registro ou qualificação segundo as leis aplicáveis a títulos e valores mobiliários de tal Estado ou jurisdição.

A Oferta de Recompra não foi, e nem será, registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A Oferta de Recompra não será realizada no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública segundo as disposições legais e regulamentares brasileiras.

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