A CSN (CSNA) comunica que foi proferida sentença julgando improcedente o pedido formulado pelo Autor, que pretendia a “declaração de nulidade da AGO/E realizadas em 28.04.2023 por vício na instalação dos atos e, consequentemente, na votação para eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia”, conforme definido pela sentença.


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