Entre avanços e retrocessos que temos publicado todo início de semana, não podíamos deixar de reiterar, infelizmente, este dado publicado pelo 15º anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no dia 15 de julho: um terço das mulheres assassinadas no Brasil morre apenas por ser mulher. Pedidos de socorro por violência doméstica aumentaram no ano de 2020, apesar da porcentagem de feminicídios no universo de todos os assassinatos, 35%, se manter em relação ao ano anterior.
O Jornal Folha de São Paulo publicou uma série de análises e matérias destrinchando o cenário, que o nomeou de feminicídio pandêmico. No ano passado, 1350 assassinatos ocorreram pelo sua condição de gênero e comprovadamente por companheiros, reais ou pretensos, ou ex-companheiros das mulheres mortas. Os dados são mapeados a partir desse quesito a partir da publicação da Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, que alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Os dados incluídos no FBSP mostram que as chamadas de socorro e medidas preventivas aumentaram no ano passado em relação a 2019. Ligações para o 190 (16%) e Medidas Protetivas concedidas (4%). E os crimes registrados formalmente caíram, exceto Importunação Sexual, que aumentou 12%: Assédio (-21%), Estupro e Estupro de vulnerável (-13%), Ameaça a Mulheres (-11%) e Violência Doméstica ou Lesão Corporal Dolosa (-7%). Segundo retratado pela Folha de São Paulo, o crescimento anual de casos de feminicídio em 2020, que foi de 2%, é mais baixo do que em anos anteriores, possivelmente em razão da pandemia, provável razão para a queda dos demais crimes registrados contra a mulher.
A Lei do Feminicídio enquadrou o assassinato de mulheres como um ato de feminicídio em determinados cenários, cuja classificação do caso prático, depende da interpretação do delegado(a) que acompanha o caso. A divulgação desses dados não segue uma padronização nacional, e isso afeta a coleta das estatísticas estaduais. Porém, perante a lei, enquadram-se mortes decorrentes de violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher. A pena prevista para esse tipo de crime fica entre 12 e 30 anos.
Precisamos lembrar que o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de violência contra a mulher. E, segundo a análise publicada pelo Brasil Escola a partir de uma conversa com a pesquisadora Jackeline Aparecida Ferreira Romio, doutora em Demografia pela Unicamp, o feminicídio também decorre, estruturalmente, de um sistema legal que imprime a misoginia na forma de controle social sobre a mulher.
A pesquisadora identifica, em sua pesquisa, mais um feminicídio: o reprodutivo. Ele decorre de abortos clandestinos feitos em clínicas ilegais ou por meio de métodos caseiros. A partir do seu estudo, conclui que a proibição do aborto é uma forma de controlar o corpo e, concomitantemente, de manter um certo tipo de poder sobre as mulheres, além de não ser uma medida eficaz contra a prática.
Fontes: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm – PORFíRIO, Francisco. “Feminicídio”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm. Acesso em 19 de julho de 2021) e Folha de São Paulo (https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/07/um-terco-das-mulheres-mortas-no-brasil-morre-apenas-por-ser-mulher.shtml e https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/06/feminicidio-pandemico.shtml).