A Sequoia Logística e Transportes S.A. informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia, foi aprovada a realização da 2ª emissão de 300.000 debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 séries, para colocação privada, da Companhia, com valor unitário de R$ 1.000,00 cada, na data de sua emissão, no montante total de R$ 300.000.000,00. A quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série será definida após a conclusão do procedimento de Bookbuilding, ressalvado que qualquer uma das séries das Debêntures poderá ser cancelada conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding.
Sobre o valor nominal unitário das Debêntures da primeira série, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida de spread (sobretaxa) a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, devendo a sobretaxa ser equivalente a um valor compreendido entre o valor mínimo de 1,55% ao ano, base 252 dias Úteis e o valor máximo de 1,80% ao ano, base 252 Dias Úteis. Já sobre o valor nominal unitário atualizado das Debêntures da segunda série incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado à maior taxa entre (a) a taxa interna de retorno NTN-B, com vencimento em 15 de agosto de 2025, acrescida de spread (sobretaxa), de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis; ou (b) 7,60%, base 252 Dias Úteis, observado o percentual mínimo, sendo este o maior entre: (i) a taxa interna de retorno NTN-B, com vencimento em 15 de agosto de 2025, acrescida de spread (sobretaxa) de 1,50% ao ano, base 252 Dias Úteis, para o item (a); ou (ii) 7,35%, base 252.
Os valores relativos à respectiva remuneração das Debêntures deverão ser pagos, mensalmente, sem carência a partir da primeira data de integralização da respectiva série e o último pagamento devido na data de vencimento das Debêntures.
O valor nominal unitário das Debêntures de cada série será amortizado mensalmente a partir do 24º (vigésimo quarto) mês contado da data de emissão, sendo o último pagamento devido na data de vencimento das Debêntures.
As Debêntures serão vinculadas a uma operação de securitização, servindo de lastro para a emissão de certificados de recebíveis imobiliários das 1ª e 2ª séries da 79ª emissão da True Securitizadora S.A.