SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (“Companhia”) (B3: ASAI3; NYSE: ASAI), listada no segmento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Novo Mercado” e “B3”, respectivamente), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) no 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”) e do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (‘Lei das Sociedades por Ações’), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Wilkes Participações S.A. (“Wilkes”), a Géant International BV (“GIBV”) e a Helicco Participações Ltda. (“Helicco”, em conjunto com a Wilkes e a GIBV, “Acionistas Vendedores”), estão realizando uma oferta pública de distribuição secundária de, inicialmente, 140.800.000 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), inclusive sob a forma de American Depositary Shares (“ADS”), representados por American Depositary Receipts (“ADR”), a ser realizada, simultaneamente, (i) na República Federativa do Brasil (“Brasil”), exceto sob a forma de ADRs (“Ações da Oferta Brasileira”), em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da CVM no 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), com esforços de colocação das Ações da Oferta Brasileira no exterior (“Oferta Brasileira”); e (ii) no exterior, sob a forma de ADRs, (cada um, “ADSs da Oferta Internacional”, e, em conjunto com as Ações da Oferta Brasileira, “Ações da Oferta Global”), sendo cada ADR representativo de 5 (cinco) Ações, nos termos do U.S. Securities Act of 1933 (“Securities Act”) (“Oferta Internacional” e, em conjunto com a Oferta Brasileira, “Oferta Global”).

Por se tratar de uma oferta pública com esforços restritos exclusivamente de distribuição secundária não será concedida prioridade aos atuais acionistas da Companhia para subscrição das Ações, conforme disposto no artigo 9o-A da Instrução CVM 476 e, portanto, não haverá diluição dos atuais acionistas da Companhia.

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