Desde o último sábado (11), trabalhadores demitidos sem justa causa contam com novos valores para o seguro-desemprego.
A tabela das faixas salariais usadas no cálculo do benefício foi reajustada em 4,770%, para seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11 – um aumento de R$ 110,37.
O piso, que segue a variação do salário mínimo, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. Os novos valores já estão em vigor e contemplam tanto aqueles que já recebem o benefício quanto quem ainda vai dar entrada no pedido.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
O valor da parcela do seguro-desemprego se calcula com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com as faixas salariais reajustadas, o benefício passa a ser definido assim:
- Faixa 1: Para quem ganhava até R$ 2.138,76, o valor vai ser 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior.
- Faixa 2: Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo vai ser 50% do que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
- Faixa 3: Para quem ganhava acima de R$ 3.564,96, o valor vai ser fixo em R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício se destina a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Para solicitar, vai ser necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
- Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, vai ser preciso atender aos critérios de tempo de trabalho:
- Primeiro pedido: ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- Segundo pedido: ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
- Demais pedidos: ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito no prazo de:
- 7º ao 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais;
- 7º ao 90º dia após a demissão, para empregados domésticos.
Os trabalhadores podem solicitar o benefício por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parcelas do seguro-desemprego
O número de parcelas do benefício varia de acordo com o número de meses trabalhados e a quantidade de solicitações anteriores:
- Três a cinco parcelas, dependendo do histórico do trabalhador.