A COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA (“ALBA”) e a COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIA (“Cia. Participações” e, em conjunto com a ALBA “Companhias”), em atenção ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº. 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, e em complemento ao Fato Relevante divulgado em 1º de março de 2021, informam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, seus Conselhos de Administração deliberaram suspender temporariamente as negociações referentes à incorporação da totalidade das ações de emissão da ALBA pela Cia. Participações, a serem retomadas após o levantamento das demonstrações financeiras das duas companhias relativas exercício social de 2021.

As Companhias manterão seus acionistas informados sobre quaisquer evoluções a respeito da matéria aqui tratada.

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