A Companhia de Seguros Aliança da Bahia (“Companhia”), em atenção ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e na Resolução CVM nº 44/21, e em continuidade aos Fatos Relevantes de 23 de fevereiro de 2022 e 31 de maio de 2022, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) da Companhia rejeitou a proposta de incorporação da totalidade das ações de sua emissão pela Companhia de Participações Aliança da Bahia, nos termos do artigo 252 da Lei das S.A.

A Companhia informa que seguirá buscando as melhores alternativas societárias para o grupo Aliança, e manterá seus acionistas, e o mercado em geral, atualizados na forma da lei e da regulamentação aplicável.

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