Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2022, de distribuição de Juros sobre o Capital Próprio da Companhia, nos termos dos artigos 17, inciso XVIII e 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia, no montante bruto de R$ 249.000.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões de reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 211.650.000,00 (duzentos e onze milhões e seiscentos e cinquenta mil de reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos.
Espécie | Juros sobre o Capital Próprio(valor bruto por ação) | Juros sobre o Capital Próprio(valor líquido por ação) |
ON (Ordinárias) | R$ 0,03178684696 | R$ 0,02701881992 |
PN (Preferenciais) | R$ 0,03496553166 | R$ 0,02972070191 |
Unit(*) | R$ 0,06675237862 | R$ 0,05673952183 |
(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.
Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do 07 de janeiro de 2022 (inclusive). Dessa forma, a partir de 10 de janeiro de 2022 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Sobre Capital Próprio”.
Os Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 03 de fevereiro de 2022, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2021, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.