Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleias Gerais Ordinárias a serem realizadas em 2022 e 2023 respectivamente, a distribuição de:

(a) Dividendos Intercalares no montante de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), na forma do Art. 37, inciso I e II, do Estatuto Social da Companhia, com base no balanço de 31 de dezembro de 2021; e

(b) Juros sobre o Capital Próprio da Companhia, nos termos do artigo 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia com base no saldo da Reserva de Equalização de Dividendos, no montante bruto de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e dez milhões de Reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 1.445.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos quarenta e cinco milhões de reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos:

EspécieDividendos Intercalares(valor por ação)Juros sobre o Capital Próprio(valor bruto por ação) Juros sobre o Capital Próprio(valor líquido por ação)
ON (Ordinárias)R$ 0,16595317205R$ 0,21701568653R$ 0,18446333355
PN (Preferenciais)R$ 0,18254848926R$ 0,23871725519R$ 0,20290966691
Unit(*)R$ 0,34850166131R$ 0,45573294172R$ 0,38737300046

 (*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.

Farão jus aos Dividendos e aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 10 de fevereiro de 2022 (inclusive). Dessa forma, a partir de 11 de fevereiro de 2022 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Dividendos e Sobre Capital Próprio”.

Os Dividendos aprovados serão pagos a partir do dia 4 de março de 2022, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2021, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.

Os Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 4 de março de 2022, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2022, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.

Informações relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.

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