O Santander BR (SANB11) comunica que o STF julgou de maneira desfavorável aos contribuintes o “tema 372”, onde se discutia o conceito de “Faturamento” para fins de incidência de PIS e COFINS, no período de 1998 a 2014, sob a égide da Lei 9.718/98.
Link para acesso: Clique aqui
Publicidade
Onde investir neste fim de ano?
Veja as recomendações de diversos analistas em um só lugar.