A ROSSI RESIDENCIAL S.A., atualmente em recuperação judicial, divulgou um Fato Relevante em 6 de fevereiro de 2025, trazendo notícias importantes sobre sua estrutura de governança e andamento de procedimentos arbitrais. A companhia, que possui ações negociadas na B3 sob o código RSID3, está sob os holofotes dos acionistas e do mercado devido à recente decisão da Árbitra de Apoio no Procedimento Arbitral nº 286/2024.
Decisões Importantes do Procedimento Arbitral
Nesta decisão, foram estabelecidos dois pontos cruciais:
- O pedido de imposição de multa à Rossi foi indeferido, aliviando a pressão sobre a companhia;
- Os votos proferidos na Assembleia Geral Extraordinária de 7 de novembro de 2024 foram determinados como suspensos, em decorrência da decisão cautelar emitida em 16 de dezembro de 2024.
Isso significa que a destituição dos membros do Conselho Fiscal, Murici dos Santos e Marcello Joaquim Pacheco, e a formação de novos representantes, Célio de Melo Almada Neto e Sérgio Quirino Ferreira Magalhães, ficam em suspenso até que o Tribunal Arbitral definitivo se pronuncie.
Composição Atual do Conselho Fiscal
Com a nova decisão, a composição do Conselho Fiscal da Rossi se apresenta da seguinte maneira:
- Sra. Maria Elvira Lopes Gimenez
- Sr. Murici dos Santos
- Sr. Marcello Joaquim Pacheco
A ROSSI RESIDENCIAL reitera seu compromisso de manter os acionistas e o mercado informados sobre o progresso relacionado a este Fato Relevante, conforme determinações legais e regulamentares. Para mais informações, a atuação do diretor presidente e de relações com investidores, Maria Pia de Orleans e Bragança, permanece à disposição, enfatizando a transparência nas comunicações com o mercado.
Fique atento às atualizações na trajetória da Rossi, uma empresa que demonstra resiliência mesmo em tempos desafiadores na recuperação de sua estrutura organizacional.
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