A Concessionária Rodovias do Tietê S.A. divulgou um Fato Relevante em 14 de novembro de 2024, atualizado sobre sua recuperação judicial. Este documento foi emitido em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e a Resolução CVM 44, que trata das normas do mercado de valores mobiliários no Brasil.

No dia 12 de novembro de 2024, a Justiça deferiu dois pedidos importantes da companhia em relação ao seu Plano de Recuperação Judicial, que está tramitando na 1ª Vara da Comarca de Salto, São Paulo. O primeiro ponto aprovado foi o início do cumprimento do plano de pagamentos para as classes de credores I, III (exceto debenturistas) e IV, com prazo de 30 dias.

Adicionalmente, a decisão judicial também concedeu um prazo adicional de 180 dias para a conclusão das tratativas necessárias para a aprovação junto à ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) para a transferência de ações da Companhia, conforme previsto no contrato de compra e venda celebrado com a Via Appia Concessões S.A. e outros investidores.

A Concessionária Rodovias do Tietê S.A. reafirma seu compromisso de manter os acionistas e o mercado atualizados sobre quaisquer novidades relacionadas ao Plano de Recuperação Judicial, garantindo transparência durante este processo desafiador. Com essas medidas, a companhia busca fortalecer sua posição e assegurar a continuidade de suas operações.

Para mais informações, os interessados podem acompanhar as atualizações através do site oficial da companhia ou entrar em contato diretamente com o diretor de relações com investidores.

Contato:
Nuno Filipe Nogueira Alves Coelho
Diretor de Relações com Investidores
Email: [email protected]
Telefone: +55 11 4602 7900
Site: www.rodoviasdotiete.com.br


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