A RDN Concessões e Participações S.A. (“Companhia”), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, e em continuidade ao fato relevante divulgado em 29 de novembro de 2021, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, recebeu o Ofício nº 288/2021/CVM/SEP, por meio do qual a Superintendência de Relações com Empresas da CVM informou que, em atenção ao pedido de cancelamento voluntário de registro de emissor – categoria B formulado pela Companhia e diante do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação aplicável, promoveu o cancelamento do seu registro de companhia aberta na categoria “B”, conforme artigo 21 da Lei 6.385/76.
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