A Rio Alto Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, foi vencedora nos Leilões de Energia Nova A-3 e A-4 de 2021, realizados na forma dos Editais nº 6/2021-ANEEL e nº 7/2021-ANEEL e anunciados pelo Ministério de Minas e Energia hoje, por meio da Portaria nº 01/2021, que tratam da compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos novos de geração a partir de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa.

O início de suprimento para o Leilão A-3 é em 1º de janeiro de 2024 e para o Leilão A-4, em 1º de janeiro de 2025.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer atualizações relevantes relativas aos assuntos aqui tratados.

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