A Renova Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (RNEW3; RNEW4; RNEW11) (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.” e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução 44”), da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que os administradores da Companhia optaram por descontinuar a divulgação de projeções e estimativas sobre o desempenho futuro (guidance).
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