Ainda em 2024, a três dias antes do recesso parlamentar, 17 de dezembro, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara de Deputados. A maior novela desse país, em torno de 30 anos de espera, enfim, teve um desfecho. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma das maiores reformas que já se fez no Brasil. Mas você sabe os impactos, vantagens, desvantagens?

Para Carlos Eduardo Navarro, Sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e professor da pós-graduação em Direito Tributário da Escola de Direito de São Paulo, “as vantagens do novo modelo tributário previsto pela EC 132 são enormes, em comparação com o sistema atual. ICMS, ISS e PIS/Cofins são tributos muito distorcidos e a migração para um modelo IVA é um grande feito, após décadas de discussão”, comenta.

Segundo ele, o governo já havia encaminhado um projeto de lei de grande qualidade e o Congresso fez algumas melhorias importantes, especialmente com a criação da figura do nanoempreendedor e necessários ajustes no setor imobiliário. “O que ainda precisa avançar é o Comitê Gestor do IBS, que está em outro Projeto de Lei (PLP), assim como os regulamentos de IBS, CBS e IS. Para o investidor e para as empresas, o que vai melhorar é o fim da cumulatividade do sistema atual vai trazer a chamada neutralidade tributária, que beneficiará toda a economia brasileira.”

Já os  impactos para o mercado são diferentes, conforme Navarro, havendo setores que terão seus bens e/ou serviços mais tributados, outros menos e alguns terão tributação semelhante à atual. “O bom é que a transição é relativamente longa, de modo que ninguém será muito impactado de um hora para outra.” 

Por dentro

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A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos: PIS, COFINS, IPI (em parte), ICMS e ISS, por novos tributos que passarão a funcionar como a nova tributação sobre valor agregado no Brasil. 

Segundo a redação proposta, destacada por Guilherme Manier, Sócio da área tributária de Viseu Advogados, especialista em Direito Tributário e Contabilidade, os tributos passarão a ser recolhidos no destino (local de consumo), sendo que os produtos importados estarão sujeitos à nova tributação (CBS e IBS) da mesma forma que a produção nacional. “Como já ocorre no nosso sistema, exportações e investimentos serão desonerados. A soma estimada das alíquotas do CBS e IBS está em torno de 28%.” 

Cesta Básica – a reforma prevê uma cesta básica com itens que ficaram isentos ou terão descontos no tributo, além de um cashback, com a devolução total ou parcial do tributo, para os mais pobres. A lista de itens isentos na cesta básica contém, além de outros, arroz, feijão, macarrão, frutas, aveias, sal, fórmulas infantis, grãos de milho e farinhas de trigo, mandioca e milho. 

“No cashback, a regulamentação prevê devolução de 100% da CBS e de, ao menos, 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações, para pessoas de baixa renda. Cumpre notar que a redação prevê regimes específicos, que endereçam a tributação sobre combustíveis, lubrificantes, biocombustíveis, sistema financeiro, FGTS, Fundos de Investimento, Loterias, Planos de saúde, Planos de pets e compensação de prejuízos na apuração do IBS e da CBS. Aspecto que se destaca como preocupante é a previsão da sistemática de substituição tributária, porquanto esta é bastante criticada por criar alta complexidade e instigar o contencioso tributário”, explica Manier.

Impactos 

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Para Stanley Nascimento , Advogado Associado no Vigna Advogados os impactos são os seguintes:

Empresas – As empresas terão benefícios com parte da redução dos custos administrativos com a simplificação das obrigações tributárias. Em contrapartida haverá a necessidade de adaptação aos novos sistemas de cobrança e apuração tributária.

O setor de serviços tem uma atenção indesejada neste projeto, atualmente o setor tem uma tributação de 13%, com a reforma tributária a nova tributação do setor pode ser de até 100%, ou seja, empresas de terceirização de serviços podem sofrer grandes dificuldades para se adaptar à nova tributação e ainda conseguir entregar uma prestação de serviços vantajosa já que a sua margem de para ganhos neste setor é baixa.

Contribuintes – Os benefícios para os contribuintes pessoa física serão os já abordados com bastante frequência no congresso, a justiça tributária, que visa majorar a contribuição tributária de pessoas físicas com rendas mais elevadas e transparência no custo efetivo dos bens e serviços consumidos o que ao meu ver, este último sequer pode ser considerado um benefício, mas um dever do estado em demasiada demora.

Grau de investimento  

De acordo com o BB Investimentos, a Reforma Tributária é um ponto importante para o Brasil recuperar o grau de investimento pelas agências de classificação de risco. A capacidade do país de arrecadar mais e de maneira mais bem distribuída aos estados favorece as perspectivas de crescimento econômico no médio e longo prazos. 

“Mas pode levar tempo e exigir um grande capital político, como observou a S&P Global, em seu relatório de meados de junho, quando alterou a perspectiva da nota de crédito do Brasil de negativa para estável. O rating da S&P, atualmente em “BB-“, ainda tem que evoluir três casas para chegar ao grau de investimento na escala global, o que passa por alguns avanços estruturais, como aprovação de reformas, entre as quais a tributária, afirma a agência.”

Bolsa – A melhora na perspectiva para os investimentos no Brasil atrai capital estrangeiro, o que é favorável para o fluxo cambial e aumento de participação de bancos de investimento estrangeiros e fundos internacionais em companhias listadas na Bolsa. “Além disso, impostos são usados pelo governo como política pública para atração de investimentos em setores estratégicos, como infraestrutura e energia.”