Rede D’Or São Luiz S.A. (“Companhia”), nos termos da Resolução CVM 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi informada, nesta data, acerca do término da vigência do Acordo de Acionistas celebrado em 25 de maio de 2015 entre Alice Junqueira Moll, Jorge Neval Moll Filho, Jorge Neval Moll Neto, Renata Junqueira Moll Bernardes, Andre Francisco Junqueira Moll, Pedro Junqueira Moll, Paulo Junqueira Moll, Delta FM&B Fundo de Investimento em Ações e determinados veículos de investimento geridos, direta ou indiretamente, pelo Grupo Carlyle.

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