Receita Federal

Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir de 2025, o órgão vai passar a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”.

Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados. Exemplos disso são: operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

Objetivos da medida 

A medida busca reforçar o combate à sonegação fiscal e promover maior transparência nas transações. Publicada em setembro de 2024, a normativa amplia a abrangência de entidades que devem fornecer informações financeiras, incluindo administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que, anteriormente, não estavam incluídas nas exigências de envio de dados.

Essas entidades deverão enviar informações semestralmente à e-Financeira sempre que:

  • Pessoas físicas movimentarem valores acima de R$ 5 mil por mês;
  • Empresas movimentarem valores superiores a R$ 15 mil mensais.

Esses dados se somam a informações já monitoradas, como PIX, investimentos e previdência privada.

As informações coletadas anteriormente pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), cuja extinção está prevista para janeiro de 2025, serão incorporadas ao sistema da e-Financeira.

“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.

Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada, sendo:

  • Cadastros: informações cadastrais de identificação do declarante;
  • Abertura: informações pertinentes à obrigação, como a data de início e fim do arquivo, a identificação da situação do arquivo (se é retificador ou original) etc;
  • Fechamento: informações sobre a quantidade de transações, fechamento do ano, ano caixa;
  • Operações financeiras: detalhamento das operações e seus usuários, com informações de identificação e endereço, divididas em grupos de débitos e créditos, e totalizações anuais;
  • Previdência privada: informações de recebimento de aportes e prêmios remetidos ao pagamento dos planos de benefícios de natureza previdenciária, dentre outros eventos.
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