A Receita Federal do Brasil esclareceu, através da Solução de Consulta 86, como a tributação de criptomoedas podem ser feitas por empresas do Simples Nacional.  

O documento, emitido em 16 de junho, determina que as receitas provenientes do aluguel ou de juros de criptoativos não se enquadram no regime do Simples Nacional. Assim, elas devem ser tributadas como renda de pessoa jurídica, com alíquotas de 15% a 22,5%. 

Alíquotas variam de acordo com os ganhos auferidos

Essa consulta à Receita Federal foi realizada por uma empresa que atua no ramo de “outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3-99)”. A empresa questionou como tributar os aluguéis mensais de criptomoedas recebidos, considerando que o contrato firmado com seus clientes prevê uma remuneração fixa de 8% do montante locado. 

A Receita Federal, em sua resposta, descartou a possibilidade de enquadrar os aluguéis de criptomoedas como “aluguéis de bens móveis”, conforme previsto na Lei Complementar (LC) nº 123/2006. Isso porque, segundo o Fisco, os criptoativos são considerados bens fungíveis, ou seja, podem ser substituídos por outros da mesma espécie sem qualquer perda de valor. 

De acordo com a Solução de Consulta 86, “a cessão temporária de criptoativos fungíveis não configura a locação de que trata o art. 565 do Código Civil, que só pode ser de bens infungíveis. Consequentemente, sua remuneração não configura aluguel”. 

Com base nessa análise, a RFB determinou que as receitas provenientes do aluguel de criptomoedas devem ser tributadas como renda de aplicação em renda fixa, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) nº 1585/2015. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor dos rendimentos auferidos. 

A Solução de Consulta 86 também aborda a tributação de juros de criptomoedas. Nesse caso, a Receita Federal determina que os juros devem ser tributados como renda de aplicação em renda fixa, mesmo que sejam pagos em criptoativos. A base de cálculo para a tributação é o valor de mercado dos criptoativos na data do recebimento. 

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