A RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (“Emissora”) vem a público comunicar aos investidores e ao
mercado em geral, em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3
de janeiro de 2002, conforme alterada, que efetuará em 24 de março de 2021, o resgate antecipado total dos
Certificados de Recebíveis Imobiliários da 140ª Série da sua 1ª Emissão (“Resgate Antecipado” e “CRI”,
respectivamente), nos termos da Cláusula 6.1 e seguintes do Termo de Securitização dos CRI.

O Resgate Antecipado a ser pago em 24 de março de 2021, se dará em razão do resgate antecipado facultativo
total das Debêntures, conforme notificação enviada pela Devedora, nos termos da Cláusula 5.19.1 e seguintes da
Escritura de Emissão de Debêntures e sua efetivação está condicionada ao valor correspondente, calculado nos
termos da Escrituras de Emissão de Debêntures, a ser pago pela Devedora até 22 de março de 2021.

Os termos ora utilizados iniciados em letras maiúsculas e aqui não definidos tem os significados a eles atribuídos
no Termo de Securitização dos CRI.

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