A RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO vem a público comunicar aos investidores e ao mercado em geral, em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 2 de janeiro de 2002, conforme alterada, que recebeu notificação da Petrobras Distribuidora S.A. (“BR”) solicitando a redução do valor da locação do Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação firmado entre a BR e a Confidere OGB Imobiliária e
Incorporadora Ltda. (“Contrato de Locação”), cujos créditos foram parcialmente cedidos à RB SEC, dando lastro aos Certificados de Recebíveis Imobiliários 69ª, 93ª, 103ª e 113ª séries da 1ª Emissão da RB SEC (“CRI”). Tendo em vista a vinculação do Contrato de Locação aos CRI, a BR solicita que referida renegociação, por meio de redução da remuneração dos CRI, seja submetida aos Investidores para apreciação de forma a buscarem solução amigável para o
pleito, evitando com isso meios litigiosos de discussão.
Embora o Contrato de Locação tenha sido celebrado na modalidade Build to Suit, e carregue explicitamente a vedação à renegociação de valores, a BR afirma que “há bases razoáveis para discutir o valor do aluguel, bastante acima do mercado, em decorrência da onerosidade excessiva”. Em função deste pleito formal, a RB SEC informa que levará o assunto para discussão e deliberação dos titulares dos CRI em sede de assembleia.
Os termos ora utilizados iniciados em letras maiúsculas e aqui não definidos tem os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização dos CRI.